Qual é a relação do seu negócio com o Imposto de Renda Pessoa Física?

Existe uma relação do Imposto de Renda Pessoa Física com o seu negócio e, se não tiver muito cuidado, é você quem acaba prejudicado! Partimos do princípio de que não é permitido misturar o patrimônio social com o da pessoa física e diversos empresários misturam as duas coisas – principalmente nas empresas de menor porte.

Isto se chama confusão patrimonial, e acontece quando os negócios dos sócios se confundem com os da pessoa jurídica, utilizando o dinheiro da pessoa jurídica para fazer pagamentos dos sócios, ou o contrário.

Para isso não acontecer, é importante que a sociedade respeite o Princípio da Entidade, ou seja, que o patrimônio da sociedade pertence a ela, e só pode ser retirado pelos sócios, basicamente, em duas situações:

– Através de pagamento de pró-labore, que é o equivalente ao salário pago ao sócio pelo trabalho desenvolvido dentro da pessoa jurídica, que deve ser declarado na pessoa física como rendimento tributável;
– Ou pela distribuição dos lucros na Demonstração do Resultado de Exercícios da empresa, que deve ser declarado na pessoa física como rendimentos isentos ou não tributáveis.

Qualquer outra opção não é válida para retirar dinheiro do negócio, e pode levar o Fisco a entender que existiu distribuição disfarçada de lucros, e tributar todo o valor retirado, além dos valores referentes à autuação, juros e multa.

Muitos empresários acabam nem se dando conta de que é preciso ter lucro para fazer essas retiradas e entram em contato com suas contabilidades pedindo uma declaração de retirada de distribuição de lucro em períodos em que a sua própria empresa não obteve lucro nenhum. A matemática é direta: Receita menos despesa é lucro, ou seja, se não teve lucro, é impossível fazer o lançamento mesmo que se retire dinheiro da empresa todo mês.

Balancetes ajudam na organização
As empresas são organizações vivas, com patrimônio próprio. Pode ser que essa empresa tenha muito dinheiro em caixa pois realizou muitas compras à prazo, mas vamos imaginar que este negócio está com prejuízo em um determinado momento e o sócio, mesmo assim, realiza um saque. O erro está em realizar esta retirada sem fazer conexão do que é lucro de competência da empresa, regime de caixa, o que falta pagar, salários e por aí segue.

O correto é fazer a apuração e a demonstração do resultado do exercício e o balanço – que pode ser realizado no meio do ano, pois alguns contratos sociais já preveem quando isso acontece. A situação é complicada quando o sócio pensa que tudo o que entra na empresa é salário, o famoso e clássico pensamento de que o dinheiro “é meu pois a empresa é minha”.

Quando o sócio realiza alguma retirada durante o ano, é imprescindível que, no encerramento do exercício, a sociedade tenha lucro para respaldar aquela antecipação. Se tirar mil reais por mês, no final do ano a empresa precisa ter 12 mil reais de lucro para bater ou a conta vai ficar negativada.

Deste modo, é importante que a sociedade mantenha sua contabilidade em dia, e acompanhe mensalmente os balancetes, que já mostram, durante o exercício, como está caminhando a sociedade e sua lucratividade. Assim, o sócio pode fazer estas retiradas de forma consciente, evitando sustos e problemas no fechamento do balanço anual, bem como na declaração de pessoa física do sócio.

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