Quais modelos de empresa você pode abrir no Brasil?

Existem diversos tipos de empresa que você pode abrir no Brasil, por isso é importante conhecer quais são os modelos possíveis. Esta, é a melhor forma para abrir uma empresa corretamente e evitar futuras dores de cabeça.

A BAZZA Contabilidade listou quais são estes modelos de empresa para facilitar a sua escolha. E, se mesmo assim, ainda estiver em dúvida em qual modelo escolher, basta falar com a gente para tirar todas as suas dúvidas!

Empresário Individual
É todo aquele empresário que exerce, em nome próprio, uma atividade empresarial de maneira individual, sem sociedade. Possui responsabilidade ilimitada, ou seja, é ele quem responde, com seus bens pessoais, pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial. Nesta categoria é possível atuar com atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços – com exceção de serviços relacionados com alguma profissão intelectual, seja de natureza científica, literária ou artística como médicos, engenheiros, arquitetos e psicólogos. Esses profissionais citados só poderão ser empresários individuais caso o exercício da profissão intelectual tenha um elemento de empresa como, por exemplo, um engenheiro atuando como construtora.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Também completamente individual, sem sócios. O empresário tem responsabilidade limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens) que deve ser, obrigatoriamente, de capital social integralizado de, ao menos, 100 salários mínimos. A EIRELI possibilita a atuação individual com responsabilidade limitada, que protege o patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial. Em outras palavras, a EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e nem com seu patrimônio particular. Mas atenção: Quem for EIRELI poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa tal qual uma Sociedade Limitada.

Sociedade Simples
Aqui já temos a primeira opção com quadro coletivo de dois ou mais sócios, com responsabilidade ilimitada. Porém, poderá ser adotado a espécie societária de Sociedade Limitada – Sociedade Simples Ltda., passando a responsabilidade dos sócios a ser limitada ao capital social, não respondendo com seus bens pessoais exceto em casos específicos. A Sociedade Simples trata-se de pessoa jurídica ideal para prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, artística ou literária, sem a característica de uma empresa.

Sociedade Limitada
Esta associação estabelece normas com base no valor investido por cada associado – por isso a sigla “Ltda”, que significa “limitada”. É o tipo de empresa com maior presença no Brasil e toda a sua estrutura está no contrato social. Neste formato é possível contratar um administrador que não faça parte do quadro societário e podem receber investimentos iguais de seus sócios. Neste modelo também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa, que serve justamente para proteger o patrimônio individual em situações extremas como falência, afastamento ou rompimento da parceria.

Sociedade Anônima
É uma sociedade com fins lucrativos cujo capital é dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios é limitada ao preço da emissão de cada uma das ações adquiridas. Esses sócios (ou acionistas) têm responsabilidades limitadas relacionadas a cada uma destas ações. Vale lembrar que a Sociedade Anônima necessita de recursos para se organizar e estruturar – tudo devidamente providenciado pelos sócios. Cada sócio pode contribuir com qualquer espécie de bens, sejam móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, mas para fazer esta incorporação de bens ao capital social, todos os bens devem ser avaliados por peritos que determinarão o valor exato.

Fundações
A fundação é uma pessoa jurídica de direito privado que não possui fins lucrativos. A sua formação é possível a partir de um patrimônio extraído de seus instituidores, tudo feito através de escritura pública ou testamento, para servir à algum objetivo específico de interesse público. A característica principal da fundação é a destinação de um patrimônio para uma finalidade social em que os instituidores terão que optar por uma forma de caridade que, atenção, não pode ser genérica e sim a específica.

Associações
As associações nada mais são do que um agrupamento de pessoas visando realizar objetivos comuns (os chamados ideais), mas sem finalidade lucrativa. É uma personalidade jurídica cujas características englobam reuniões de diversas pessoas para um fim ideal, a ausência de finalidade lucrativa e o reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

Cooperativas
As cooperativas são associações de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática e com participação livre de todos. O objetivo principal da cooperativa é a prestação de serviços e pode ter um número ilimitado de cooperados – sendo que cada membro tem direitos e deveres sem fins lucrativos. Cada cooperado tem direito ao voto em assembleias, fazendo das cooperativas uma organização mais democrática nas decisões.

Condomínios
Vamos começar por um detalhe bem importante: Os condomínios não se enquadram nem em pessoa física e nem jurídica. A sua natureza é considerada anômala (ou híbrida) e trata-se do coletivo de cidadãos, pessoas físicas com interesses comuns, que partem da aquisição de uma propriedade e sua manutenção. O condomínio precisa contrair obrigações e adquirir direitos, contratar funcionários, assinar contratos, assumir dívidas e ser parte em juízo (personalidade judiciária) – além das obrigações tributárias e trabalhistas.

Qual é o melhor estilo de empresa para o seu negócio? Fale com a BAZZA Contabilidade , entre em contato pelo Facebook ou pelo Instagram, e tenha a melhor assessoria apra abrir a sua empresa de uma vez! 

 

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