Os impactos econômicos e sociais são visíveis e o seu negócio pode estar sendo afetado – se é que já não está.|
A BAZZA Contabilidade vai explicar o que está acontecendo do ponto de vista fiscal a partir de agora!
Impactos no âmbito tributário
Para uma melhor manutenção enquanto acontece a pandemia, Governos de todas as esferas estudam ou já determinaram a prorrogação dos prazos para recolhimento de alguns tributos:
Governo Federal
O Comitê Gestor do Simples Nacional via Resolução nº 152 de 18 de Março de 2020, trata da PRORROGAÇÃO do prazo para recolhimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional nos seguintes prazos:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Lembrando que a prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Também foi anunciada a redução a zero das alíquotas de importação de produtos de uso médico-hospitalar e a desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente ou importados que sejam necessários ao combate do COVID-19 – assim como a simplificação de exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação, em especial CND (Certidão Negativa de Débitos) para renegociação de crédito.
Apesar do anúncio oficial pelos Ministros do Governo, estas duas últimas medidas ainda não foram publicadas do Diário Oficial da União, momento a partir do qual passarão a ter validade.
O Ministério da Economia autorizou, via Portaria nº 103, de 17 de Março de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelo andamento das cobranças no âmbito federal, a suspender, por até noventa dias:
a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
A PGFN está autorizada a “oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.”
O Governo Federal estudo ainda a possíveis ISENÇÕES tributárias para os negócios mais atingidos pela crise, mas ainda sem pronunciamentos oficiais a respeito.
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