Contabilidade para importadores é uma atividade extremamente importante. Quem trabalha com comércio exterior, importando bebidas, trazendo roupas ou qualquer outro produto – e até mesmo exportando – tem algumas peculiaridades que somente um escritório de contabilidade com conhecimentos específicos consegue atender.
A contabilidade para importadores requer aperfeiçoamento constante pelas complexas leis fiscais e trabalhistas que são alteradas constantemente – e um bom exemplo é o ICMS por substituição tributária e o Imposto de Importação para distribuidoras e indústrias.
Regime tributário
Quando se fala em importadora, é muito importante ressaltar a escolha correta do regime tributário. Somente um escritório de contabilidade com profissionais qualificados e expertise no setor sabe qual é o regime mais indicado para a sua empresa. É preciso conhecer o perfil dos fornecedores, dos clientes e saber efetuar um balanço patrimonial considerando as opções tributárias existentes – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
É necessário ter cuidado extra para que a área fiscal esteja rigorosamente em dia para não comprometer a chegada e o desembaraço aduaneiro das mercadorias, o bem maior das importadoras.
A questão a assessoria tributária relacionada aos TTD’s (Tratamento Tributário Diferenciado) de importação e os cálculo dos créditos presumidos e cumprimento das declarações acessórias pertinentes à cada regime especial também demandam atenção especial para não comprometer a operação.
Tributos que incidem sobre a importação de produtos e serviços no Brasil
II (Imposto sobre Importação) – calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – calculado conforme a Tabela do IPI.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.
PIS – Importação (Lei 10.865/2004) – alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
COFINS – Importação (Lei 10.865/2004) – alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – alíquota de 5% sobre a importação de serviços provenientes do exterior do País, especificados na Lei Complementar 116/2003.
IOF – Imposto sobre Operações de Câmbio – devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%.
Comentários Facebook