Agenda tributária 2020: quais as datas que Contabilidade não pode perder prazos?

O ano já começou e, é melhor ficar atento com a agenda tributária de 2020 para não perder nenhum prazo. As multas por simples esquecimento ou não pagamento podem prejudicar o seu negócio e o melhor a fazer é não ter problemas com o fisco. Sabe qual é a melhor maneira de não perder prazos tributários? Contratar a BAZZA Contabilidade!

São anos de experiência com profissionais atentos em todos os detalhes! A melhor maneira de planejar essa agenda é deixar a contabilidade do seu negócio nas mãos de quem vai cuidar com toda responsabilidade.

Veja quais são os principais compromissos que sua empresa terá de enfrentar agora, no primeiro semestre de 2020, e deixe que a BAZZA cuide de tudo!

EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (ou EFD-Reinf) é obrigação para todas as empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É um documento com todas as informações sobre os serviços que as empresas do SPED, envolvendo o que foi recebido no ano que se passou. Independente do tamanho ou Regime Tributário da empresa, é melhor não descuidar!

Se o seu negócio é SPED, precisa entregar a EFD-Reinf. Vale ficar atento com as datas para a apresentação do documento:

– Grupo 1: empresas que têm receita maior que R$78 milhões anuais fazem parte do Grupo 1 e devem entregar o documento a partir de janeiro de 2020;
– Grupo 2: demais empresas e entidades com fins lucrativos compõem o Grupo 2 e também devem entregar suas obrigações a partir de janeiro de 2020;
– Grupo 3: entidades sem fins lucrativos (como ONGs ou associações), pessoas físicas que optam pelo Simples Nacional e produtores rurais que se classificam como pessoa física fazem parte do Grupo 3 e entregam a EFD-Reinf a partir de julho de 2020;
– Grupo 4: organizações internacionais e órgãos da Administração Pública fazem parte do Grupo 4 e ainda não têm data para entregar o documento.

DIRF
A famosa Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) conta com todas as informações dos beneficiários que trabalham na empresa, contando com valores de pagamentos, retenções do Imposto de Renda na Fonte, etc.  O documento precisa apresentar o cálculo da renda anual sem vínculo empregatício com valor acima de R$6.000,00 (envolvendo aluguéis ou royalties da empresa), profissionais assalariados que ganham mais de R$28.559,70 por ano e pagamentos de lucros e dividendos superiores a R$28.559,70.

Atenção! A DIRF de 2020 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2020. A entrega deve ser por meio do Programa Gerador de Declarações de 2020.

ECF
A Escrituração Contábil Fiscal substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e serve para constar o faturamento da empresa, além de outros detalhes importantes.

A ECF tem que ser entregue até o dia 31 de julho de 2020! ECD As empresas que são obrigadas a ter uma escrituração contábil  em sua sede deve entregar também a Escrituração Contábil Digital comprovando esse registro financeiro. O prazo é o último dia útil de maio, ou seja, no dia 31 de maio.

São muitas datas, não é mesmo? Se você já conta com os serviços da BAZZA Contabilidade nem precisa decorar essas datas, se não, deixe que a Bazza cuide de tudo para você! Fale com a gente pelo Facebook ou Instagram agora mesmo!

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